Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.118, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 107.699,80 (Cento e sete mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento de servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministério da Educação e Cultura.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1966, Página 11227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 103 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Pessoal - Ministério da Educação e Cultura - INES