Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.112, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 62.704.650 (Sessenta e dois milhões setecentos e quatro mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento de percentagens aos Procuradores da República, lotados no Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1966, Página 11035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 100 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Percentagem - Procurador da República - Distrito Federal