Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.111, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (Quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a movimentação de pessoal do Departamento do Imposto de Renda, em 1965

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1966, Página 11035 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 100 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Pessoal - Departamento do Imposto de Renda