Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.111, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (Quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a movimentação de pessoal do Departamento do Imposto de Renda, em 1965
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1966, Página 11035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 100 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Pessoal - Departamento do Imposto de Renda