Legislação Informatizada - LEI Nº 5.099, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.099, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com revisão de aviões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a revisão de turbinas e demais acessórios de aviões C-41 "Paris".

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1966, Página 10203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 69 Vol. 5 (Publicação Original)