Legislação Informatizada - LEI Nº 5.098, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.098, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966
Denomina "Rodovia Marechal Rondon" a estrada Brasília-Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrada Brasília-Acre Divisa do Peru, passa a denomina-se "Rodovia Marechal Rondon".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1966, Página 10203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 69 Vol. 5 (Publicação Original)