Legislação Informatizada - LEI Nº 5.093, DE 30 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.093, DE 30 DE AGOSTO DE 1966

Revoga o Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem a classificação comercial de lã de ovinos e dispõem sobre o comércio dessa matéria-prima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Ficam revogados o Decreto-Lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem as especificações para a classificação de lã de ovinos.

     Art. 2º O Poder Executivo baixará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, ato aprovando novas especificações para a classificação de lã de ovinos.

     Parágrafo único. O ato vigorará concomitantemente com a vigência da presente Lei.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10013 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 67 Vol. 5 (Publicação Original)