Legislação Informatizada - LEI Nº 5.093, DE 30 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original
LEI Nº 5.093, DE 30 DE AGOSTO DE 1966
Revoga o Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem a classificação comercial de lã de ovinos e dispõem sobre o comércio dessa matéria-prima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o Decreto-Lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem as especificações para a classificação de lã de ovinos.
Art. 2º O Poder Executivo baixará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, ato aprovando novas especificações para a classificação de lã de ovinos.
Parágrafo único. O ato vigorará concomitantemente com a vigência da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 67 Vol. 5 (Publicação Original)