Legislação Informatizada - LEI Nº 5.088, DE 30 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.088, DE 30 DE AGOSTO DE 1966

Institui o "Dia do Guarda Civil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É instituído o "Dia do Guarda Civil" a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 65 Vol. 5 (Publicação Original)