Legislação Informatizada - LEI Nº 5.088, DE 30 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.088, DE 30 DE AGOSTO DE 1966
Institui o "Dia do Guarda Civil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o "Dia do Guarda Civil" a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10012 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 65 Vol. 5 (Publicação Original)