Legislação Informatizada - LEI Nº 5.087, DE 30 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.087, DE 30 DE AGOSTO DE 1966

Isenta do impôsto de importação maquinária destinada à confecção de embalagem metálica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação para a maquinaria constante dos certificados de cobertura cambial números 9/65/736, 9/65/747 e 9/65/139, emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. destinada a confecção de embalagem metálica, importado pela Metalgráfica Merhy S. A., Ponta Grossa, Estado do Paraná.

     Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966: 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 65 Vol. 5 (Publicação Original)