Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.085, DE 27 DE AGOSTO DE 1966

EMENTA: Reconhece aos trabalhadores avulsos o direito a férias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 61 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRABALHADOR AVULSO - Direitos - Férias - Competência - Sindicato