Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.085, DE 27 DE AGOSTO DE 1966
EMENTA: Reconhece aos trabalhadores avulsos o direito a férias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1966, Página 10011 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 61 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRABALHADOR AVULSO - Direitos - Férias - Competência - Sindicato