Legislação Informatizada - LEI Nº 5.065, DE 5 DE JULHO DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.065, DE 5 DE JULHO DE 1966
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sedes Sapientiae" da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sedes Sapientiae", da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pela Lei nº 1.777, de 19 de dezembro de 1952, fica aumentada nos termos do § 2º do art. 16 da Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, em Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), passando a ser de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 9.000.000 (nove milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do aumento de que trata esta Lei, nos exercícios de 1961, 1962 e 1963.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raimundo Muniz de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1966, Página 7517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)