Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.055, DE 29 DE JUNHO DE 1966
EMENTA: Concede pensão especial de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) mensais a Maria Pompéia de Carvalho, viúva de Rivaldo Coelho de Carvalho e seus filhos menores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1966, Página 7331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 131 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão