Legislação Informatizada - LEI Nº 5.054, DE 29 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.054, DE 29 DE JUNHO DE 1966

Altera, sem aumento de despesa, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica retificada a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1966, na forma abaixo:     

Anexo 4.00.00

- Poder Executivo.

Subanexo 4.01.01

- Presidência da República (Órgãos Dependentes).

3.0.0.0

- Despesas Correntes.

3.1.0.0

- Despesas de Custeio.
Onde se lê:

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil
6) Grupo de Trabalho de Brasília ..........................................

110.890

F  
 

158.000

V 268.890

3.1.2.0

- Material de Consumo

7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................

50.000

V 50.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros
7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................

2.000.000

V 2.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos
6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ 100.000 V 100.000
  2.418.890   2.418.890
Leia-se:

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil
6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ 150.890    
  888.000 V 1.038.890

3.1.2.0

- Material de Consumo
7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ 50.000 V 50.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros
7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ 1.230.000 V 1.230.000

3.1.4.0

-Encargos Diversos
6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ 100.000 V 100.000
  2.418.890   2.418.890

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.05

- Conselho Nacional de Serviço Social

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais
Onde se lê:
1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo "A" ..............................................................
V

15.879.400
 
2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo "B" ..............................................................
V

18.092.200

33.971.600
Leia-se:
1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo "B" ......................................................      

 

15.879.400

2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo "C" .....................................................  

 

16.730.200

   
3) Diversos (adiante no Adendo "C") ....................................................  
940.000

V

17.670.200
4) Para atender às entidades não contempladas na discriminação orçamentária (§ 2º, art. 4º da Lei nº 1.493 de 13 de dezembro de 1951) ................................................

 

 

V

 

 

422.000

 

 

 

   422.000

 

33.971.600

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.05

- Conselho Nacional do Serviço Social

Adendo "B"

Subvenções Ordinárias.
Onde se lê:
11 - Guanabara
Instituto Souza Lima ............................................................................................ 1.000
K - 26 - São Paulo  
São Roque  
Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia ............................................................................................
300.000
Leia-se:
11 - Guanabara
Instituto Souza Lino ....................................................................................................     1.000
K - 26 - São Paulo  
Campinas
Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia - Campinas .............................................................................
300.000

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.11

- Departamento Nacional de Educação

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.9.5

- Pessoal
2) Recursos a educandos
Onde se lê:
Y.07 - Fundo Nacional de Ensino Primário  
a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais ....................................................................................................................
800.000
b) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961) ....................................


300.000

c) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto nº 50.368, de 1961) .............................................................................................
300.000
d) Bolsas de estudos (Decreto nº 43.177, de 1958) ...........................................     4.000
  1.404.000
Leia-se:
Y.06 - Fundo Nacional de Ensino Médio  
a) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961) .........................................................
300.000
b) Bolsas de estudos para manutenção e gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto número 50.368, de 1961) .................................................................................................
300.000
  600.000
Y.07 - Fundo Nacional do Ensino Primário
a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais .......................................................................................................................
800.000
b) Bolsas de Estudos (Decreto nº 43.177, de 1958) .....................................................     4.000
  804.000

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.16

- Diretoria do Ensino Superior

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior
5) Contribuições para encargos de manutenção e excepcionalmente para obras de estabelecimentos isolados de ensino superior, conforme discriminação do Adendo "K".
Onde se lê: ...................................................................
285.400
 

Leia-se: ....................................................................

305.400
 
Onde se lê: ...................................................................
11.332.800

11.332.800

Leia-se: ....................................................................

11.352.800

11.352.800
Onde se lê: ...................................................................
11.335.780
 

Leia-se: ....................................................................

11.355.780
 
Onde se lê: ...................................................................
14.856.423
 

Leia-se: ....................................................................

14.876.423
 
Onde se lê: ....................................................................
44.746.501
 

Leia-se: ....................................................................

44.766.501
 
Onde se lê:
Recapitulação
Despesa Fixa .............................................................................................     938.970
Despesa Variável ........................................................................................ 43.807.531
  44.746.501
Leia-se:
Recapitulação
Despesa Fixa .............................................................................................     938.970
Despesa Variável ........................................................................................ 43.827.531
  44.766.501

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura.

4.06.17

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes).

3.0.0.0

- Despesas Correntes.

3.1.0.0

- Despesas de Custeio.

3.1.4.0

- Encargos Diversos.

12.00

- Encargos Diversos em Geral, à conta de fundos especiais:
Onde se lê:
W - 06 - Universidade de Goiás  
1) Escola de Serviço Social .................................................................................. 20.000
Suprima-se.
Onde se lê: ........................................
V -

3.195.000 -

3.198.800 -

3.448.590
Leia-se: .........................................
V -

3.175.000 -

3.178.800 -

3.428.590
Onde se lê: .............................................................................................
127.364.405

Leia-se: ..............................................................................................

127.344.405
Onde se lê: ..............................................................................................
171.454.960
Leia-se: ..............................................................................................
171.434.960
Onde se lê:
Recapitulação:
Despesa Fixa ...................................................................................... 446.633
Despesa Variável ................................................................................ 171.008.327
  171.454.969
Leia-se:
Recapitulação:
Despesa Fixa ..................................................................................... 446.633
Despesa Variável ............................................................................... 170.988.327
  171.434.960

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura (Demonstração da Despesa por Unidades)
Onde se lê:

4.06.16

- Diretoria do Ensino Superior 29.890.078 14.856.423 44.746.501
Leia-se:

4.06.16

- Diretoria do Ensino Superior 29.890.078 14.876.423 44.766.501
Onde se lê:

4.06.17

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) 127.364.405 44.090.555 171.454.960
Leia-se:

4.06.17

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) 127.344.405 44.090.555 171.434.960
Onde se lê:
  Total ............................................. 329.521.036 127.910.527 457.431.563
Leia-se:
  Total ............................................. 329.501.036 127.930.527 457.431.563
4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura

Adendo "B" - Subvenções Ordinárias

Bahia (pág. 396).

    Inclua-se:

    Itabuna (nome de Município; imediatamente após a entidade "Escola e Gabinete Dentário Maçônico da cidade de Itaberaba").    

Vitória da Conquista.
Onde se lê:
Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias, sendo Cr$12.300.000 para a sua Escola de Menores ..............................................
14.600
Leia-se:
Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias ...........................   2.300
Escola de Menores a cargo do Centro de Assistência Social de Vitória da Conquista ....................................................................................................
12.300
Guanabara
Onde se lê:
Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) .................. 18.000
Leia-se:
Sociedade Brasileira de Belas Artes ...............................................................   5.000
Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) .................. 13.000
Paraná
Clevelândia
Onde se lê:
- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia ..............   3.600
Leia-se:
- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia .............. 13.600
Rio Grande do Sul
Onde se lê:
Salvador do Sul
Obra Social Paroquial São Pedro ................................................................... 1.600
São Pedro do Sul
Obra Social Paroquial São Pedro do Sul........................................................ 1.000
Leia-se:
Salvador do Sul
- Obra Social Paroquial São Pedro ................................................................. 2.600

    Santa Catarina

    Inclua-se:

    Pág. 482 - Ouro (nome de Município; imediatamente após a entidade "Instituto São José", no Município de Orleães).

Adendo "I" - Diretoria do Ensino Industrial

K - 27 - Sergipe
Onde se lê:
10) Artezanato de Malhador, a cargo da ASPM .......................... 4.000
Leia-se:
10) Artezanato de Malhador a cargo do CSSJ - Aracaju Adendo "K" - Diretoria do Ensino Superior ..............................................
4.000
K - 10 - Goiás
Inclua-se:
- Escola de Serviço Social .......................................................... 20.000
Onde se lê: ....................................................................................................
285.400
Leia-se: .....................................................................................................
305.400
4.10.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores

Adendo "A"

Guanabara
Onde se lê:
Instituto Souza Lima (Internato de Menores) ................................................... 10.000
Leia-se:
Instituto Souza Lino (Internação de Menores) ................................................. 10.000
Paraná
Onde se lê:
Lar da Menina de Capinzal ............................................................................ 4.000
Paróquia de São Paulo Apóstolo de Capinzal ................................................ 4.000
Exclua-se:
Onde se lê: .....................................................................................................................
379.000
Leia-se: ..................................................................................................... 371.000
Santa Catarina
Inclua-se:
Lar da Menina de Capinzal ............................................................................ 4.000
Paróquia de São Paulo Apóstolo, de Capinzal ............................................... 4.000
Onde se lê: ......................................................................................................................
338.000
Leia-se: ..................................................................................................... 346.000
Sergipe
Onde se lê:
Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes, da Ação Social Católica, em Aracaju...........................................................................................................
2.000
Leia-se:
Ação Social da Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes - Aracaju ..........................................................................................................
2.000
Onde se lê:
Serviço Social da Paróquia de Frei Paulo ........................................................ 4.000
Leia-se:
Serviço de Assistência Social Paroquial de Frei Paulo ..................................... 4.000

4.14.00

- Ministério da Saúde.

Adendo "C"

K - 13 - Mato Grosso.
Onde se lê:
Hospital Espírita de Mato Grosso ................................................................... 4.000
Leia-se:
Sanatório - Mato Grosso - Campo Grande ....................................................
4.000
     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Pedro Aleixo
Raymundo de Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1966, Página 7268 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 126 Vol. 5 (Publicação Original)