Legislação Informatizada - LEI Nº 5.051, DE 29 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.051, DE 29 DE JUNHO DE 1966
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pela Lei nº 2.154, de 30 de dezembro de 1953, fica aumentada, nos termos da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a redação que lhe deu a Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, em Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), passando a ser de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do aumento de que trata esta Lei, nos exercícios de 1961, 1962 e 1963.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Pedro Aleixo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1966, Página 7267 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 124 Vol. 5 (Publicação Original)