Legislação Informatizada - LEI Nº 5.050, DE 29 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.050, DE 29 DE JUNHO DE 1966
Altera, sem aumento de despesas, o Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas na forma que se segue, sem aumento da despesa, as dotações constantes do anexo 4.00.00 - Poder Executivo - Subanexo 4.01.00 - Presidência da República - do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
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Categoria Econômica |
Especificação da Despesa |
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Em milhares de cruzeiros |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil ........................................................... |
F |
219.847 |
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V |
1.445.250 |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo ............................................... |
V |
1.202.000 |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros ............................................... |
V |
702.400 |
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3.1.4.0 |
Encargos Diversos, sendo Cr$60.000.000 para o Gabinete da Vice-Presidência da República ............... |
V |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.3.0 |
Equipamentos e Instalações ..................................... |
V |
460.000 |
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4.1.4.0 |
Material Permanente ................................................ |
V |
188.800 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1966, Página 7155 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 124 Vol. 5 (Publicação Original)