Legislação Informatizada - LEI Nº 5.050, DE 29 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.050, DE 29 DE JUNHO DE 1966

Altera, sem aumento de despesas, o Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Ficam alteradas na forma que se segue, sem aumento da despesa, as dotações constantes do anexo 4.00.00 - Poder Executivo - Subanexo 4.01.00 - Presidência da República - do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.     

Categoria

Econômica

Especificação da Despesa

 

Em milhares

de cruzeiros

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

Pessoal

 

 

3.1.1.1

Pessoal Civil ...........................................................

F

219.847

 

 

V

1.445.250

3.1.2.0

Material de Consumo ...............................................

V

1.202.000

3.1.3.0

Serviços de Terceiros ...............................................

V

702.400

3.1.4.0

Encargos Diversos, sendo Cr$60.000.000 para o Gabinete da Vice-Presidência da República ...............

V


2.101.600

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0

Investimentos

 

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações .....................................

V

460.000

4.1.4.0

Material Permanente ................................................

V

188.800


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1966, Página 7155 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 124 Vol. 5 (Publicação Original)