Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.045, DE 21 DE JUNHO DE 1966

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Federal da Alemanha.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1966, Página 6795 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial - Visita oficial - Presidente da República - Alemanha