Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.043, DE 21 DE JUNHO DE 1966
EMENTA: Estabelece isenção do Imposto do Selo para os atos em que forem partes os órgãos definidos no nº IV, artigo 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e as Caixas Econômicas Federais em suas operações imobiliárias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1966, Página 6795 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - CEF - Imposto do Selo - Operação imobiliária