Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.043, DE 21 DE JUNHO DE 1966

EMENTA: Estabelece isenção do Imposto do Selo para os atos em que forem partes os órgãos definidos no nº IV, artigo 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e as Caixas Econômicas Federais em suas operações imobiliárias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1966, Página 6795 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - CEF - Imposto do Selo - Operação imobiliária