Legislação Informatizada - LEI Nº 5.037, DE 17 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.037, DE 17 DE JUNHO DE 1966
Extingue, no Ministério da Saúde, o Serviço Federal de Bioestatística do Departamento Nacional da Saúde e o Serviço de Estatística do Departamento Nacional da Criança, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos, no Ministério da Saúde o Serviço Federal de Bioestatística do Departamento Nacional da Saúde e o Serviço de Estatística do Departamento Nacional da Criança cujas atribuições, acervo, dotações e pessoal são transferidos ao Serviço de Estatística da Saúde do mesmo Ministério.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1966, Página 6667 (Publicação Original)