Legislação Informatizada - LEI Nº 5.036, DE 17 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.036, DE 17 DE JUNHO DE 1966
Altera o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, um cargo de provimento em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária.
Art. 2º A despesa com a execução desta lei será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Pedro Aleixo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1966, Página 6667 (Publicação Original)