Legislação Informatizada - LEI Nº 5.036, DE 17 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.036, DE 17 DE JUNHO DE 1966

Altera o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, um cargo de provimento em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária.

     Art. 2º A despesa com a execução desta lei será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO
Pedro Aleixo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1966, Página 6667 (Publicação Original)