Legislação Informatizada - LEI Nº 5.032, DE 17 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 5.032, DE 17 DE JUNHO DE 1966
Institui o " Dia do Motorista ".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, em todo o território nacional, o "Dia do Motorista", a comemorar-se, anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Walter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1966, Página 6603 (Publicação Original)