Legislação Informatizada - LEI Nº 5.032, DE 17 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.032, DE 17 DE JUNHO DE 1966

Institui o " Dia do Motorista ".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica instituído, em todo o território nacional, o "Dia do Motorista", a comemorar-se, anualmente, no dia 25 de julho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Walter Peracchi Barcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1966, Página 6603 (Publicação Original)