Legislação Informatizada - LEI Nº 5.013, DE 1º DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.013, DE 1º DE JUNHO DE 1966

Dá nova denominação aos cargos de Auxiliar de Portaria do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Os cargos de Auxiliar de Portaria, símbolo PJ - 7, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, a que se refere a Lei nº 4.279 de 4 de novembro de 1963, passam a denominar-se Ajudante de Porteiro, símbolo PJ - 7.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H CASTELLO BRANCO
Mem de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1966, Página 6043 (Publicação Original)