Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.007, DE 27 DE MAIO DE 1966

EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para equipamento de micro-ondas, destinado à Sociedade Radiocomunicações Limitada, com sede na Cidade de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1966, Página 5915 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de rádio e televisão - Material eletrônico - São Paulo, SP