Legislação Informatizada - LEI Nº 5.006, DE 27 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 5.006, DE 27 DE MAIO DE 1966

Cria, na Universidade Federal de Minas Gerais, a Escola de Biblioteconomia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É criada, na Universidade de Minas Gerais, a Escola de Biblioteconomia.

     Art. 2º São ratificados os atos praticados no curso de Biblioteconomia criado, em 1950, por iniciativa do Instituto Nacional do Livro e atualmente mantido pela Universidade Federal de Minas Gerais.

     Art. 3º O acervo do Curso de Biblioteconomia passa a integrar o patrimônio da Escola de Biblioteconomia da Universidade Federal de Minas Gerais, devendo o Instituto Nacional do Livro promover a respectiva transferência.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1966, Página 5851 (Publicação Original)