Legislação Informatizada - LEI Nº 4.999, DE 21 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 4.999, DE 21 DE MAIO DE 1966
Concede à empresa TV Rádio Nacional de Brasíia o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 ( dez milhões de cruzeiros ).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedido à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza, inclusive com a ampliação das suas instalações.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender à concessão do auxílio a que se refere o artigo precedente.
Art. 3º O crédito em apreço, uma vez registrado pelo Tribunal de Contas, será distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional e creditado, no Banco do Brasil S. A., em Brasília, à disposição da TV Rádio Nacional de Brasília.
Art. 4º A TV Rádio Nacional de Brasília comprovará ao Tribunal de Contas, através do Ministério da Fazenda, a aplicação dada ao auxílio de que trata esta lei.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1966, Página 5555 (Publicação Original)