Legislação Informatizada - LEI Nº 4.999, DE 21 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.999, DE 21 DE MAIO DE 1966

Concede à empresa TV Rádio Nacional de Brasíia o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 ( dez milhões de cruzeiros ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É concedido à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza, inclusive com a ampliação das suas instalações.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender à concessão do auxílio a que se refere o artigo precedente.

     Art. 3º O crédito em apreço, uma vez registrado pelo Tribunal de Contas, será distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional e creditado, no Banco do Brasil S. A., em Brasília, à disposição da TV Rádio Nacional de Brasília.

     Art. 4º A TV Rádio Nacional de Brasília comprovará ao Tribunal de Contas, através do Ministério da Fazenda, a aplicação dada ao auxílio de que trata esta lei.

     Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1966, Página 5555 (Publicação Original)