Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.995, DE 21 DE MAIO DE 1966
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Igreja Memorial Batista de Brasília, para importar um órgão elétrico e acessórios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1966, Página 5555 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Igreja - Brasília, DF