Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.995, DE 21 DE MAIO DE 1966

EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Igreja Memorial Batista de Brasília, para importar um órgão elétrico e acessórios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1966, Página 5555 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Igreja - Brasília, DF