Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.993, DE 21 DE MAIO DE 1966
EMENTA: Concede isenção de direitos, imposto de consumo, taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para a importação de um altar de madeira e dois sinos de bronze, doados pelo Japão ao Templo Hongwanji da América do Sul, com sede em São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1966, Página 5611 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Instituição religiosa