Legislação Informatizada - LEI Nº 4.990, DE 20 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.990, DE 20 DE MAIO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 20.000.000 ( vinte milhões de cruzeiros ), para atender às despesas de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 20.000.000 - (vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Walter Peracchi Barcellos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1966, Página 5555 (Publicação Original)