Legislação Informatizada - LEI Nº 4.979, DE 12 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 4.979, DE 12 DE MAIO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, aos Ministérios da Guerra e da Marinha, os créditos especiais de Cr$ 35.770.020 e Cr$ 15.801.096, respectivamente, destinado ao pagamento de vencimentos e gratificações a oficiais integrantes da comitiva da Escola Superior de Guerra, que em 1962 visitou os Estados Unidos da América.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É O Poder Executivo autorizado a abrir, aos Ministérios da Guerra e da Marinha, os créditos especiais de Cr$ 35.770.020 (trinta e cinco milhões, setecentos e setenta mil e vinte cruzeiros) e Cr$ 15.801.096 (quinze milhões, oitocentos e um mil e noventa e seis cruzeiros), respectivamente, destinados ao pagamento de vencimentos e gratificações devidos a vários oficiais que, em 1962, integraram a comitiva da Escola Superior de Guerra, em visita oficial aos Estados Unidos da América.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1966, Página 5171 (Publicação Original)