Legislação Informatizada - LEI Nº 4.972, DE 11 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.972, DE 11 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a elevação da gratificação de professôres primários civis, posto à disposição de corpos de tropa ou de estabelecimentos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica elevada a 6% (seis por cento) do sôldo de Terceiro Sargento a gratificação mensal dos professôres primários civis, postos à disposição dos corpos de tropa ou estabelecimentos militares, de que trata o art. 8º da Lei nº 2.283, de 09 de agôsto de 1954.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Athur da Costa e Silva
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1966, Página 5171 (Publicação Original)