Legislação Informatizada - LEI Nº 4.964, DE 5 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.964, DE 5 DE MAIO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro das despesas efetuadas com os funerais do compositor Ary Barroso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro das despesas efetuadas com os funerais do compositor Ary Barroso.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata a presente lei, ficam dispensadas as consultas a que se refere o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Art. 3º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Brasília, 5 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1966, Página 5027 (Publicação Original)