Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.953, DE 26 DE ABRIL DE 1966

EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, um computador eletrônico importado pela VARIG.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1966, Página 4483 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Computador - Empresa de transporte aéreo - Isenção