Legislação Informatizada - LEI Nº 4.952, DE 26 DE ABRIL DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.952, DE 26 DE ABRIL DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.623.466 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.623.466 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de vencimentos e vantagens, referentes aos exercícios de 1960 e 1961, do pessoal do Conselho Coordenador do Abastecimento.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouvêa de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1966, Página 4419 (Publicação Original)