Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.930, DE 9 DE MARÇO DE 1966
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas de qualquer natureza ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1966, Página 2603 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - GEIPOT