Legislação Informatizada - LEI Nº 4.928, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966 - Publicação Original
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LEI Nº 4.928, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) destinado à aquisição de um imóvel para a instalação da Central Telex, do Centro de Triagem Postal e de uma agência em Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados à aquisição e um imóvel para a instalação da Central Telex, no Centro de Triagem Postal, e de uma agência na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1966, Página 1979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)