Legislação Informatizada - LEI Nº 4.928, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966 - Publicação Original

LEI Nº 4.928, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) destinado à aquisição de um imóvel para a instalação da Central Telex, do Centro de Triagem Postal e de uma agência em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinados à aquisição e um imóvel para a instalação da Central Telex, no Centro de Triagem Postal, e de uma agência na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1966, Página 1979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)