Legislação Informatizada - LEI Nº 4.911, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.911, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas com um dique flutuante, precedente dos Estados Unidos da América do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o preparo e reboque de um dique flutuante, procedente dos Estados Unidos da América do Norte.

     Art. 2º O crédito em aprêço deverá ser distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, à disposição do Ministério da Marinha.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1965, Página 13241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 222 Vol. 7 (Publicação Original)