Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.866, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Italiana e da sua comitiva.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 134 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial - Despesa - Visita - Presidente da República - Itália