Legislação Informatizada - LEI Nº 4.853, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.853, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000 para atender às despesas da transferência do Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência - para Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), que se destinará à construção dos aquartelamentos do Regimento de Cavalaria de Guardas e das residências de seus oficiais e sargentos em Brasília.

     Parágrafo único. A duração do presente crédito será de dois exercícios financeiros consecutivos.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1965, Página 12073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 90 Vol. 7 (Publicação Original)