Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.819, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 6.749.890 (seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa cruzeiros), para regularização de despesas decorrentes da visita ao Brasil de personalidades ilustres estrangeiras, no exercício de 1960.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1965, Página 11192 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 58 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial - Despesa - Visita - Personagem ilustre - Brasil