Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.803, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965
EMENTA: Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a mudança da Delegacia Fiscal de São Paulo para o Edifìcio Cibraço.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1965, Página 10891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 49 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Despesa - Alteração - Delegacia Fiscal - São Paulo (Estado)