Legislação Informatizada - LEI Nº 4.800, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.800, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 8.700.000.000 à categoria econômica 3.2.00 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), à categoria econômica 3.2.0.0 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964) a saber:
| 3.2.0.0 - | Transferências Correntes. | |
| 3.2.1.0 - | Subvenções Sociais. | |
| 3.2.1.1 - | Instituições Federais. | |
2) Fundação Serviço Especial de Saúde Pública |
Cr$ 8.700.000.000. | |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Raymundo Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1965, Página 10891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)