Legislação Informatizada - LEI Nº 4.800, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.800, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 8.700.000.000 à categoria econômica 3.2.00 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), à categoria econômica 3.2.0.0 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964) a saber:

3.2.0.0      - Transferências Correntes.
3.2.1.0      - Subvenções Sociais.
3.2.1.1      - Instituições Federais.

2) Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

Cr$ 8.700.000.000.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Raymundo Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1965, Página 10891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)