Legislação Informatizada - LEI Nº 4.796, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.796, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965

Altera, sem ônus, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965:

Anexo 3 - Poder Judiciário
Subanexo 3.03.00 - Justiça Militar
Unidade 3.03.01 - Superior Tribunal Militar
Função 0.2 - Categoria Econômica:
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
4.1.1.2 - Início de Obras:

               1) ONDE SE LÊ:

               "2) Construção de 102 apartamentos em Brasília para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000",

                    LEIA-SE:

                "2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000",

                 2) Transfira-se para a especificação

                "2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000", a verba consignada na especificação.

                 "1) Construção de um estabelecimento Penal Militar em Brasília 200.000.000".

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Montenegro Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1965, Página 10889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)