Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.786, DE 6 DE OUTUBRO DE 1965
EMENTA: Concede isenção de impostos para importação de bens destinados ao desenvolvimento da indústria mecânica de precisão.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1965, Página 10345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 34 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Indústria mecânica de precisão - GEIMEC