Legislação Informatizada - LEI Nº 4.783, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.783, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965

Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores de crédito especial para o custeio dos vencimentos e vantagens dos servidores da Fundação Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 337.828.560 (trezentos e trinta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), destinado ao custeio, no exercício financeiro de 1965, dos vencimentos e vantagens dos servidores da Fundação Brasil Central, enquadrados na forma das Leis ns. 4.242, de 17 de julho de 1963, e 4.345, de 26 de junho de 1964, e do Decreto nº 54.224, de 1º de setembro de 1964.

     Art. 2º O crédito especial em questão será, automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Eduardo Lopes Rodrigues


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1965, Página 10057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 237 Vol. 7 (Publicação Original)