Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.781, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965

EMENTA: Concede isenção de licença de importação, tributos e emolumentos consulares para donativos destinados às obras de assistência social, mantidas pela Sociedade das Obras Sociais e Educativas - Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1965, Página 10057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 236 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Instituição assistencial - Juazeiro, BA