Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.781, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965
EMENTA: Concede isenção de licença de importação, tributos e emolumentos consulares para donativos destinados às obras de assistência social, mantidas pela Sociedade das Obras Sociais e Educativas - Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1965, Página 10057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 236 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Instituição assistencial - Juazeiro, BA