Legislação Informatizada - LEI Nº 4.777, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.777, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965
Estende à Comarca de São Vicente à Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendida à Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no mesmo Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1965, Página 9913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 165 Vol. 5 (Publicação Original)