Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.773, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da participação da União na constituição do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1965, Página 9577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 164 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Participação - União federal - Capital social - Empresa de telecomunicações