Legislação Informatizada - LEI Nº 4.746, DE 23 DE JULHO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.746, DE 23 DE JULHO DE 1965

Abre ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 415.756.000 ( quatrocentos e quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), destinado a pagamentos devidos ao Instituto de Previdência dos Congressistas ( I.P.C.).

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do artigo 70, da Constituição Federal, eu AURO MOURA ANDRADE, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo o crédito especial de Cr$ 415.756.000 (quatrocentos e quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), sendo Cr$ 365.000.000 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros) para a Câmara dos Deputados e Cr$ 50.756.000 (cinqüenta milhões setecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) para o Senado Federal - destinado a pagamentos devidos ao Instituto de Previdência dos Congressistas (I.P.C.), criado pela Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963.

     Art. 2º O crédito especial de que trata a presente Lei será distribuído ao Tesouro Nacional, depois de registrado pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1965, Página 8073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 138 Vol. 5 (Publicação Original)