Legislação Informatizada - LEI Nº 4.745, DE 21 DE JULHO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.745, DE 21 DE JULHO DE 1965

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 200.000.000 ( duzentos milhões de cruzeiros ), para reconstrução da ponte sôbre o Rio da Prata, no trecho João Pinheiro - Paracatu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, que o aplicará na reconstrução da ponte sôbre o Rio da Prata, no trecho João Pinheiro-Paracatú, da rodovia federal BR-7, inclusive indenização das despesas efetuadas, visando ao imediato restabelecimento do trânsito.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1965, Página 6953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 138 Vol. 5 (Publicação Original)