Legislação Informatizada - LEI Nº 4.739, DE 15 DE JULHO DE 1965 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.739, DE 15 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre o exercício da profissão de estatístico e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 19 de julho de 1965)
Retificação
Na página 6.763, 3ª coluna, art. 2º,
Onde se lê:
...condições dos
incisos I e III do art. 1º,...
Leia-se:
...condições dos incisos I e II,
do art. 1º,...
Na mesma página, 4ª coluna, artigo 3º, onde se lê:
...profissional do
estabelecimento...
Leia-se:
...profissional do
estatístico...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1965, Página 7465 (Retificação)