Legislação Informatizada - LEI Nº 4.718, DE 6 DE JULHO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.718, DE 6 DE JULHO DE 1965

Dá a denominação de "Usina Governador Jorge Lacerda" à usina termelétrica de Capivari-Tubarão, Estado de Santa Catarina, construída pela SOTELCA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominada "Usina Governador Jorge Lacerda" a unidade termelétrica construída pela Sociedade Termoelétrica de Capivari - SOTELCA - em Tubarão, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1965, Página 6449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)