Legislação Informatizada - LEI Nº 4.703, DE 28 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.703, DE 28 DE JUNHO DE 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o
crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros),
para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência
Interamericana Extraordinária.
Parágrafo único. O crédito especial
de que trata êste artigo será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo
Tribunal de Contas da União.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Octavio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1965, Página 6177 (Publicação Original)